Acesso do aluno

O FUTURO (DE UM) ATLETA.


Nosso país sempre foi celeiro de grandes atletas, de várias modalidades esportivas, ficando o futebol com o troféu de primeiro lugar na preferência da maioria da população. Ele é democrático, de fácil acesso, e pode ser praticado em qualquer lugar. Com a aproximação da Copa do Mundo, crianças, jovens e adultos se veem envolvidos por um clima futebolístico e, querendo ou não, surpreendem-se em debates acirrados sobre quem é o melhor, mais eficiente, quem vai ser “o craque”. Devido às facilidades de acesso aos campinhos e ao glamour mostrado pelas mídias, muitas famílias de baixa renda incutem em seus filhos a responsabilidade de um futuro melhor para ele e para a família através do futebol. Tempos atrás, vendo uma reportagem na televisão, a mãe de um craque famoso comentou que, quando este era criança, lhe fornecia algo parecido com uma medicine ball (bola com peso) para que o menino chutasse repetidamente, e assim, se tornasse um craque. De fato ele se tornou um craque (com sucessivas lesões), mas não podemos afirmar se foi graças à “estratégia” utilizada pela mãe ou por outros fatores que influenciam no desenvolvimento das habilidades de uma criança, futuro atleta. Também não nos cabe discutir os prejuízos de tal prática em uma criança que está em plena formação física, estrutural, emocional, psicológica. O assunto abordado nesta ocasião será como fornecer condições para que uma criança venha a desenvolver habilidades que possam ser utilizadas em modalidades esportivas, se assim ela desejar.
Por volta dos 6 anos de idade as crianças possuem um potencial de desenvolvimento para atingir o estágio maduro da maior parte das habilidades motoras fundamentais. E é a partir destas habilidades que a criança vai criar uma base para os movimentos específicos de um atleta. Dentre as várias habilidades pode-se destacar: caminhar, correr, galopar, saltar, saltitar, lançar, chutar, bater, pegar, desviar, rolar, etc. Se observarmos, a maioria dos esportes depende destas habilidades específicas.
         Uma criança progride de um estágio para outro de maneira sequencial, influenciada tanto pela maturação como pela experiência. Vários fatores influenciarão o desenvolvimento de padrões maduros de movimentos, como condições ambientais, oportunidades para a prática, o encorajamento e a instrução recebida. Em estudo feito com crianças de 3 a 5 anos de idade descobriu-se que um programa de instrução, orientado por especialistas e realizado pelos pais, pode ser um excelente aliado no desenvolvimento das habilidades da criança.  Usaremos o exemplo de chutar uma bola[1]: Por volta dos 2 e 3 anos de idade a criança inicia o movimento de chutar com a perna estendida e com discretos movimentos corporais. Entre os 3 e 4 anos ela já começa a flexionar a perna para chutar. Dos 4 aos 5 anos ela começa a balançar  para frente e para trás com oposição definida dos braços, e por volta dos 5 a 6 anos de idade ela desenvolve um padrão “maduro” de chute, acertando corretamente a bola. Toda criança tem potencial para chegar ao estágio maduro, apenas deve ser estimulada da forma correta e no tempo certo. Cabe aos pais iniciar estes estímulos, e a escola, através das aulas de Educação Física, dar condições para que as crianças desenvolvam suas habilidades corretamente e no tempo certo. Se a criança se sobressair em alguma modalidade esportiva cabe aos pais procurar escolhinhas adequadas e capacitadas para que daí sim, surja um futuro atleta.
           Outro ponto importante a ser observado é a diferença entre crianças e entre os padrões. Na diferença entre as crianças devemos lembrar do princípio da individualidade de todo aprendizado. Ou seja, a sequencia de progressão ao longo dos estágios é igual para todas as crianças. O ritmo irá variar dependendo tanto dos fatores ambientais como dos hereditários. O fato de uma criança atingir ou não o estágio maduro do movimento depende basicamente do ensino, do encorajamento e das oportunidades para a prática. Quando esses elementos não se fazem presentes, as diferenças normais entre as crianças serão ampliadas. Já a diferença entre os padrões acontece em todas as crianças, pois elas não progridem igualmente no desenvolvimento das habilidades motoras fundamentais. Uma criança, por exemplo, poderá ter um movimento de chutar maduro, mas estar no estágio inicial no movimento de lançar. As brincadeiras e as experiências instrutivas vão influenciar fortemente no aprendizado.
            O papel dos pais é de vital importância no aprendizado motor de uma criança. Além de estimular corretamente através de tarefas simples em casa – como chutar ou lançar uma bola, por exemplo – é fundamental fiscalizar o trabalho que está sendo realizado nas escolas e nas escolinhas de treinamento. Como em todas as profissões existem profissionais bons e ruins e cabe aos pais supervisionar para que seu filho receba uma educação física de qualidade.
      As séries escolares iniciais são primordiais no sentido de desenvolver habilidades motoras nas crianças, não somente para os esportes, mas para as situações do dia-a-dia, durante toda a vida. Nesta etapa do desenvolvimento seria imprescindível a presença de Professores de Educação Física para realizar trabalho especializado com as crianças do ensino fundamental. Porém, infelizmente, no dia 13 de maio de 2014 foi realizada uma reunião em Brasília onde o MEC – Ministério da Educação – negou o direito às crianças que frequentam até o 5º ano do ensino fundamental, de terem aulas com um Professor de Educação Física[2]. Essa atitude que veta à criança o direito de ter a disposição um profissional especializado para o pleno desenvolvimento das habilidades motoras é inadmissível em qualquer lugar do mundo, mas principalmente no país do futebol, do voleibol, do handebol, do basquete, da natação, das ginásticas e de tantos outros esportes que levam, no peito, o nome do Brasil.



[1] O movimento de chutar envolve imprimir força ao objeto com o pé.
[2] Projeto de Lei 116/2013 - Altera a Lei nº 9.394, de 1996, que “Estabelece as diretrizes e bases da educação nacional” dispondo que a educação física, integrada à proposta pedagógica da escola, é componente curricular obrigatório da educação básica a ser ministrado, exclusivamente, por professor habilitado em curso de licenciatura em Educação Física.